A MASCULINIDADE NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ATUAÇÃO DOS GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS AGRESSORES NO BRASIL

Querendo erradicar a violência do indivíduo, deve-se, também, erradicar as fontes de violência institucionalizadas. No campo da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/06), nos seus artigos 35, V e 45, trouxe a possibilidade de determinar que o agressor passasse a frequentar programas de recuperação e reeducação, chamados grupos reflexivos. Uma vez que o encarceramento tem se mostrado não ser medida hábil para proteger as mulheres, a participação de homens aos grupos de reflexão é um importante instrumentos transformador. Esta pesquisa é explicativa e utilizou revisão bibliográfica em acervos virtuais com conteúdo técnico na área de violência doméstica e jurídica. Além disso, foram analisados os conteúdos oficiais disponibilizados pelos Tribunais de Justiça Estaduais do Brasil, de modo a apurar como cada um deles está implementado os grupos. No momento, a participação dos homens agressores aos grupos reflexivos no Brasil tem se dado como pena alternativa a de prisão. Entendendo que a realidade brasileira permeia o encarceramento em massa, é de suma relevância pensar outras formas de transformação social, que não seja a via da violência estatal. Assim, o objetivo dessa pesquisa é analisar se o Brasil está dando efetividade ao que prevê a Lei Maria da Penha, notadamente acerca da criação de programas educativos. Nos Estados que já possuem grupos reflexivos estruturados, a aplicação deles se dá através da equipe técnica especilizada do judiciário, que organiza encontros com homens para orientá-los acerca de valores como responsabilização e igualdade. Ainda que uma equipe técnica especializada e capacitada para realizar fiscalização pela via do judiciário torne o grupo um elemento de mudança na conjuntura familiar, certo é que os dados oficiais no Brasil não são consolidados, bem como não há uma diretriz única sobre a metodologia a ser desenvolvida dessas dinâmicas. Dessa forma, esta pesquisa visa a preencher essa lacuna, com o fito de apurar se a Lei Maria da Penha está sendo devidamente cumprida no território brasileiro, no que toca a implementação de políticas específicas para homens agressores.

Eliane Lacerda Almeida Vieira /Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro