CAPITALISMO E PRISÃO: a rentabilidade econômica da força de trabalho aprisionada brasileira

A partir da emergência das prisões no modo de produção capitalista enquanto forma de acumulação e reprodução do capital mediada pela exploração da força de trabalho, compreende-se que as formas de enfrentamento do Estado face ao pauperismo estão imbricadas na essência em que o capital institucionaliza mecanismos para superexplorar a força de trabalho. O mecanismo de controle da força de trabalho que se materializa nas casas de correções assume o papel não só de reprodução da força de trabalho assalariada, mas também em sua dimensão ideológica, estas casas de correções e/ou prisões representam para a sociedade, e nesta lógica, “o pobre se torna criminoso, o criminoso se torna prisioneiro e, enfim, o prisioneiro se transforma em proletário” (GIORGI, 2013, p. 45). A segregação em sua forma mais elementar de punição para a classe trabalhadora, não perpassa pelo caráter moralizador do capital, mas econômico, pois “a variante da participação econômica do preso trabalhador persegue o objetivo indireto de impor ao detento a forma moral do salário como condição da própria existência” (MELOSSI; PAVARINI, 2014, p. 193), haja vista que a essência do capital é, acumular-se e reproduzir-se. Necessita extrair a mais-valia da classe operária e, neste caso, todos os enfrentamentos postos pelo Estado de punição e controle da classe foram necessários para a perpetuação do modo de produção capitalista, que a reclusão do lúmpemproletariado (MARX, 2013), tornar-se universalmente, uma estratégia mais imediata do controle corpo e consequentemente da força de trabalho. O trabalho carcerário é uma ferramenta indispensável para a própria manutenção da instituição que o encarcera, bem como, para as empresas em que os contrata. Neste sentido o Estado institucionaliza leis para que possam regulamentar e precarizar a força de trabalho carcerária, bem como, atuando de forma ideológica fazendo com que as mesmas contratem esta força de trabalho ao demonstrar o caráter benéfico que se faz mediante o contrato

JORGE FERNANDO DE SOUZA NETO PAINHO NETINHO /CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES