A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PARA OS CRIMES DA DITADURA MILITAR BRASILEIRA: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL DA LEI DE ANISTIA

O presente trabalho tem por objetivo propor uma dialética sobre os entornos da Lei de Anistia à luz do Direito Constitucional Brasileiro e a sua consonância com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A análise se concentrará na ausência de intervenção do direito penal para os crimes da ditadura brasileira e como isso enleva a antítese dos valores que a constituição brasileira professa enfaticamente. De modo análogo, o estudo parte da premissa de que, de acordo com uma interpretação da Lei n. 6.683, de 28/08/1979, sob a ótica da constituição brasileira, exprime que a mesma coloca a salvo de punição condutas tipificadas como delitos graves, praticadas de maneira sistemática, constituindo, assim, uma contradição radical e óbvia aos princípios essenciais do Estado Brasileiro, caracterizando uma discrepância com os tratados internacionais acolhidos no nosso ordenamento jurídico. O que se pretende é estabelecer uma problemática acerca da Lei de Anistia e dos principais fundamentos jurídicos que asseguram a impunidade dos agentes do regime ditatorial ao longo dos anos, utilizando para o determinado fim, metodologias de pesquisa qualitativa e uma análise teórica interdisciplinar nas áreas de Direito Penal, Direito Constitucional, e Direito Internacional, de modo a declarar que, a punição jurídico-penal para os agentes de crimes contra a humanidade é dever do Estado, arguindo para o referido fim, que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados.

Silmery Cristina Santos David /Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA)