Uma Nova Era do Judiciário Brasileiro: uma reflexão sobre o ativismo judicial a respeito da prisão em 2ª instância.

Segundo autores da Ciência Política e do Direito, nas últimas décadas, pode-se observar uma nova tendência diante da tradicional separação dos poderes de Montesquieu. Ames (2001) destacou que, em sistemas com muitos jogadores de veto, o judiciário atua com amplos papéis legislativos. Por sua vez, jusfilósofos respeitados, particularmente aqueles que seguem uma linha mais realista, de cunho não cognitivista, descredenciam qualquer possibilidade de decisão pautada efetivamente na lei, a qual seria, nas palavras, por exemplo, de Luiz Alberto Warat (1994), “só um álibi que permite encobrir, tecnicamente, os juízos subjetivos de valor do juiz.” Diante de tal situação apontada pela literatura, observa-se a incidência do Poder Judiciário brasileiro diante das esferas cabíveis ao Poder Legislativo. Desse modo, o artigo propõe uma reflexão a respeito das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil sobre a possibilidade de prisão após decisão judicial em segunda instância. Trata-se de questão bastante controversa, na medida que envolve garantias fundamentais previstas na Constituição Brasileira, conforme se depreende das interpretações um tanto conflitantes dos ministros do STF. Considerando que, nos últimos três anos, o referido tema se mostrou recorrente no Supremo, almejamos responder as reflexões do referido artigo por meio da análise dos julgamentos das decisões judiciais de prisão em segunda instância, a contar de 2009, culminando, inclusive, com o julgamento mais recente, de 2018, do Habeas Corpus impetrado pelo ex-Presidente Lula. Para tal, far-se-á, por meio do software SPSS, uma análise estatística e, através do software NVIVO e de técnicas de argumentação judicial, uma análise dos discursos empreendidos pelos ministros do STF. Todas as etapas da pesquisa serão devidamente reportados - segundo o TIER Documentation Protocol V2.0 - a fim de garantir a transparência e replicabilidade dos resultados. Ao término do trabalho, procura-se testar a hipótese de que o judiciário brasileiro apresenta um comportamento ativista, visando-se assim proporcionar uma importante contribuição no ambiente das discussões acadêmicas e, permitindo, dessarte, obter uma melhor compreensão do ambiente político no qual o Poder Judiciário tem se inserido.

Francisco de Rangel Moreira /Universidade Federal de Pernambuco
Myllena Pereira Santos /Universidade de Brasília