O Supremo Tribunal Federal e o seu desafio na implementação das decisões constitucionais.
No capítulo LXXVIII do Federalista, Madison defende uma organização do judiciário no qual este dependa do legislativo ou do executivo para implementar suas decisões, se conformando com a clássica separação de funções defendida por Montesquieu entre juízo e vontade. Esta limitação do judiciário ocasiona o problema de implementação, segundo o qual o judiciário pode emitir uma decisão que, sendo contrária aos interesses do legislativo ou do executivo, pode motivar os outros dois poderes a evadirem do fiel cumprimento da decisão imposta pelo judiciário. Esta evasão nem sempre é explícita, com bastante frequência ela se dá de forma implícita, sem grande alarde, para evitar que a opinião pública e os eleitores se voltem contra a atitude de escapar ao fiel cumprimento das decisões do judiciário. Portanto em um ambiente de ampla divulgação e transparência das decisões tomadas tanto pelo judiciário quanto pelo legislativo potencializam as chances de não evasão do legislativo ou executivo das decisões tomadas pelo judiciário. A pesquisa tem como objetivo geral atestar a relação entre as chances da corte constitucional brasileira proferir uma decisão que contrarie interesses do legislativo ou executivo e o contexto de transparência política e notoriedade dos casos. A variável a ser explicada são as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, seja por manter o status constitucional de uma determinada lei ou de declaração-la inconstitucional. As variáveis explicativas para medir a transparência do ambiente político serão três: o grau de complexidade que o tema decidido apresentou. A segunda variável explicativa é a transmissão ao vivo e sem cortes das sessões plenárias do STF que passaram a ocorrer a partir de 2002 pela TV Justiça, criada pela Lei 10.461, de 17 de maio de 2002. A terceira e última variável é a presença ou não da figura do amicus curiae. As ações diretas de inconstitucionalidade pesquisadas abrangem o período de 2001 a 2003. Para testar esta relação será utilizada uma regressão logística. O ambiente de transparência e notoriedade dos casos pode favorecer uma atitude mais arrojada e protagonista do STF não temendo uma posterior evasão dos outros poderes em cumprir suas determinações.