O processo de institucionalização da Comissão Nacional da Verdade no Brasil

O ano de 1985 ficou conhecido no Brasil como aquele em que ocorreu o processo de transição do regime ditatorial-militar para o democrático. Apesar da importante mobilização da sociedade civil através da campanha “Diretas Já”, em favor do retorno às eleições diretas, o novo presidente civil foi eleito indiretamente através do Colégio Eleitoral. Mais tarde, a literatura da Ciência Política denominou este processo político como uma transição negociada, realizada através de pactos informais e com participação restrita, a qual manteve diversas prerrogativas aos militares que deixavam o poder além de limitar as reformas institucionais pelas quais o Brasil deveria passar (WEFFORT,1992; O’DONNELL, 1989;1996). Este contexto favorável aos militares brasileiros foi determinante para que no país ocorressem brandas e tardias medidas de justiça transicional (Mezzarobba,2006), como por exemplo a Comissão Nacional da Verdade (CNV) a qual foi instituída apenas em 2012, ou seja, 27 anos após a redemocratização do país. A CNV (criada pela Lei 12.528/2011) foi instituída pela Presidente Dilma Rousseff e composta por oito integrantes, os quais tiveram como objetivo apurar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado entre os anos de 1946 e 1988. Considerando este contexto, o artigo procura analisar os documentos relativos a esta Comissão com o objetivo de compreender como ocorreu o seu processo de institucionalização. Para tanto, o institucionalismo histórico foi selecionado como referencial metodológico de análise. Alinhados à esta vertente, utilizaremos os indicadores delimitados por Polsby (2008) para mensurar este processo, como: irreversibilidade e autonomia; delimitação funcional e complexidade; composição e carga de trabalho; seleção, rotação e conjunto de membros e líderes; normas profissionais e de conduta. Para averiguar a institucionalização da CNV, também verificaremos a atuação de veto players tal como definido por Tsebelis (2002) e a capacidade da CNV de mobilizar atores externos para a garantir de suas atividades (enforcement). Assim, o artigo busca entender quais etapas do processo de institucionalização foram cumpridas pela CNV, e como este processo impactou nos resultados concretos alcançados pela Comissão como por exemplo, a implementação pelo governo de suas recomendações, bem como as modificações ou não na Constituição de 1988.

Bruna Ferrari Pereira /Universidade Federal de São Carlos