ESTUDO COMPARADO DOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS NO BRASIL E NO PERU PARA A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES

O presente artigo possui como tema central os arranjos institucionais presentes nos sistemas eleitorais. Com base neste tema procurou-se fazer uma análise comparativa entre os arranjos institucionais de dois país, quais sejam, o Brasil e o Peru. Buscou-se por este meio analisar as semelhanças e diferenças dos arranjos nos países supracitados com o objetivo de evidenciar e comparar o papel central das ferramentas institucionais para a participação política das mulheres. Dentre as diferentes ferramentas que caracterizam o sistema eleitoral podemos citar a importância da Lei de Cotas para Mulheres. Lei inicialmente adotada pelos países nórdicos e que serviu como modelo a ser implementado em inúmeros países no mundo, inclusive nos países que foram analisados, ambos pertencentes a América Latina. A Lei de Cotas para Mulheres é considerada um instrumento de inclusão política para mulheres nas instâncias de poder, que tem por objetivo o combate à desigualdade de gênero na arena política e a promoção a participação política de um grupo da sociedade civil que teve seus direitos políticos não reconhecidos por décadas. Para direcionar este trabalho, optou-se pela utilização do método qualitativo com viés comparativo, utilizaram-se também como instrumentos metodológicos a análise de documentos, tais como informações oficiais sobre a composição das mulheres no legislativo, mudanças na constituição tais como o direito ao voto e a Lei de Cotas. As conclusões que este artigo traz, refere-se a fato de que a implementação da Lei de Cotas para Mulheres, em ambos os países, não trouxe os resultados esperados, ou seja, após a implementação e no decorrer dos anos era esperado que houvesse uma maior composição de mulheres dentro das Câmaras Baixas. Além disso comprovou-se que mesmo a Lei tendo o mesmo conteúdo e objetivo, esta teve efeitos diferentes em cada país. Concluindo assim que o sistema eleitoral interfere na efetividade da Lei em todos seus aspectos. Finalmente verificou-se que em ambos os países, estão sendo debatidas propostas legislativas que buscam o aperfeiçoamento desta lei. No Brasil, reivindica-se a existência de cotas ou vagas para mulheres dentro da Câmara dos Deputados e não apenas nas listas eleitorais como é previsto por lei. Enquanto no Peru atualmente debate-se o aumento na porcentagem da lei de cotas, a abolição do voto preferencial no sistema eleitoral e/ou a alternância de gênero nas listas eleitorais.

THAIS INFANZON VARGAS /PONTIFICIA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS