O PODER DE VETO DAS CÂMARAS ALTAS NA AMÉRICA LATINA: UMA ANÁLISE EMPÍRICA SOB A PERSPECTIVA COMPARADA

O presente artigo visa investigar, a partir de uma perspectiva comparada, a força das câmaras altas, de acordo com a capacidade que lhes é destinada por lei para exercer poder de veto. Para tanto, foram observados dados contidos nas constituições dos dez países cujas legislaturas são bicamerais, no contexto da América Latina, principalmente no que diz respeito à regulação de sua atividade legislativa: regras de iniciativa, propositura e processo legislativo. A pesquisa parte, portanto, do conceito firmado na literatura que intitula como veto player institucional o ente político dotado de atribuição para impedir o processo de tomada da decisão política. Para além da comparação, o estudo apresenta, ainda, como se dá a dinâmica do veto no caso particular do Brasil. Sobre esse segundo ponto, a fim de gerar os resultados, foram cruzados dados sobre mil novecentas e dezoito decisões, todas tomadas no Senado Federal do Brasil, entre os anos de 2000 e 2017. O contexto da amostra foi estabelecido a partir da observação de séries temporais que demonstram a dinâmica do uso do veto, bem como a produção legislativa daquela casa, sob um modelo descritivo. Como resultado, restou-se demonstrado que cerca de 29% dos projetos de lei originados na Câmara Federal são barrados pelo Senado, enquanto que cerca de 36% dos projetos iniciados no Senado são arquivados ali mesmo, sem intervenções da Câmara, o que sugere que o uso do veto, pelo Senado do Brasil é pouco utilizado.

Ramon Henrique Lira Ramos /Universidade Federal de Campina Grande
Talita de Paula Uchôa da Silva /Universidade Federal de Campina Grande
TITO LÍVIO CABRAL RENOVATO SILVA /UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE