Emenda Constitucional nº95 de 2016: Os Impactos no direito humano fundamental à saúde do Brasil.

“PEC do Teto é aprovada em votação final e congela gastos por 20 anos” (AMORIM, Felipe; 2016); “Com gastos congelados, saúde no Brasil volta a preocupar - Por causa do teto de gastos, orçamento está congelado no momento em que aumenta a necessidade de investimentos no SUS” (ESTADÃO CONTEÚDO, 2018). Taís notícias divulgadas em jornais e revistas de grande circulação, no Brasil, dão a dimensão das mudanças feitas por constituintes com a Emenda Constitucional (EC) nº 95 de 2016 e seu impacto direto no direito humano fundamental à saúde no Brasil. Considerando que Políticas Públicas (LUCCHESE, 2002; DI GIOVANNI, 2009; DWORKIN, 2002; e MATIAS-PEREIRA, 2007) são as interações Estado – Sociedade, com intuito de beneficiar aos cidadãos de maneira geral, sendo de natureza política ou não. Fitando a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 no Brasil que limita os gastos públicos, inclusive relacionados às Políticas Públicas. Tratando saúde por direito fundamental (BOBBIO, 2004; MORAES, 2006; DIMITRI, MARTINS, 2007) e o Sistema único de Saúde (SUS) como garantidor de tal direito à população, e tal como uma Política Pública deve ser, através da normativa registrada na Constituição federal (CF). O objetivo deste trabalho é verificar e analisar quais mudanças aconteceram na legislação brasileira, e suas consequências para o direito humano fundamental à saúde pública no Brasil após EC 95/2006. Para alcançar tal objetivo foi efetuada uma pesquisa qualitativa e exploratória (BAUER; GASKELL, 2002; GIL, 2008). Tal pesquisa foi efetuada em papéis de trabalho coletados em sítios de internet governamentais, tais como o Ministério da Saúde e Planalto Central, além de divulgações efetuadas em revistas eletrônicas. Entre os achados da pesquisa, se destaca uma diminuição do orçamento anual para a saúde, ocasionando o desfinanciamento federal do SUS e gerando um efeito cascata, prejudicando as ações desenvolvidas pelos estados e municípios, afetando negativamente o atendimento da população. Num possível cenário os recursos investidos em saúde poderão caír de 1,7% do PIB para 1,0% até 2036 (FUNCIA, 2018).

Estéfani De Deus Sandmann /Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)
Aragon Erico Dasso Junior /UFRGS
Bruna Hamerski /Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)