TRANSFERÊNCIAS FISCAIS ECOLÓGICAS NO BRASIL E ÁREAS PROTEGIDAS: COMPENSAÇÃO PARA MUNICÍPIOS DA BAHIA?

Como incentivos tributários são distribuídos pelos estados brasileiros que possuem áreas protegidas? O Brasil é conhecido por sua vasta biodiversidade. Possui 8,7% de seu território protegido como Unidades de Conservação. Essas áreas são por vezes frutos de conflitos, os quais podem gerar sua implementação, outras vezes geram conflitos pós-implementação, visto as restrições que são estabelecidas. Nesse sentido, incentivos são criados para minimizar possíveis perdas e estimular a conservação ambiental.O ICMS ecológico (ICMS-E) é uma política brasileira de transferência fiscal que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores de recursos financeiros arrecadados pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este é o imposto que mais distribui recursos no Brasil. O objetivo desse trabalho é discutir externalidades criadas pela implantação de Unidades de Conservação, em especial o benefício tributário referente ao ICMS ecológico, por meio de uma simulação para os municípios da Bahia que possuem áreas de proteção ambiental, tendo como base a aplicação dos outros estados brasileiros que já implementaram a política de ICMS-E. A unidade de análise é a governança de Unidades de Conservação envolvendo a tessitura de relações entre os diversos entes federativos, além da sociedade em geral e seus diversos atores. Para isso foi utilizado levantamento bibliográfico e revisão da literatura para a análise dos documentos e cálculo do instrumento ICMS ecológico. Os modelos observados nos outros estados serviram de base para a adoção de novos critérios para a simulação da distribuição do ICMS na Bahia. A pesquisa está em andamento, entretanto os resultados esperados são que há necessidade de apoio aos municípios para os serviços de alta relevância socioambiental; a adoção desse modelo de distribuição serve como instrumento de política pública e ao invés de gerar mais gastos para o governo, ele realoca a distribuição tributária para a conservação ambiental. Além disso, a coordenação entre os diversos entes federativos para a gestão ambiental é condição necessária para a boa governança no setor.

Flávia Maria Vieira da Rocha /Universidade Federal de Pernambuco
Beatriz Mesquita Ferreira /Fundação Joaquim Nabuco