Obstrução ou persuasão? Uma análise exploratória do voto vista

O Supremo Tribunal Federal (STF), a versão brasileira de uma corte constitucional, se destaca de seus equivalentes ao redor do mundo por, entre outros fatores, a magnitude dos poderes individuais com que contam seus integrantes. Entre esses poderes está o pedido de vista. Por meio de um pedido de vista, um ministro do STF pode interromper unilateralmente um julgamento colegiado em andamento. A hipótese legal para o uso do pedido de vista é a necessidade de o ministro se informar melhor sobre os fatos do processo e o direito a ele pertinente. Non entanto, entre analistas da corte, acadêmicos ou não, há a suspeita de que os ministros usem o instrumento para obstruir julgamentos em que seriam derrotados. O objetivo deste trabalho é avançar na investigação desta hipótese por meio da análise de um subgrupo dos pedidos de vista costumeiramente negligenciados pela literatura: os votos vista. Um voto vista ocorre quando o ministro que fez o pedido de vista devolve o processo, permitindo que o julgamento seja concluído. Isso significa que, nesses casos, podemos saber qual a relação entre o voto do ministro que pediu vista e os dos demais: se ele foi vitorioso ou derrotado, se acompanhou o relator ou abriu divergência, se iniciou ou completou uma nova maioria. Essas informações costumam ser negligenciadas em trabalhos que investigam pedidos de vista. No entanto, elas podem nos dar intuições sobre as motivações por trás do uso desse instrumento. Os resultados preliminares mostram que casos em que há voto vista tendem a ter mais resultados não unânimes e em que o relator é derrotado. Também mostram que os votos vista tendem a divergir mais do relator e da maioria formada até o momento do pedido de vista e a inaugurem a divergência, bem como de estar mais entre os vitoriosos quando o relator é derrotado. Além disso, votos vista tendem a acontecer mais quando não há uma maioria suficiente para decidir o julgamento já formada. Esses resultados sugerem que, em vez de uma ferramenta de obstrução, o voto vista pode ser uma ferramenta de persuasão, especialmente frente à forte influência do relator no STF.

Pedro Ernesto Vicente de Castro /Universidad de São Paulo