A Estrutura de Poder da Câmara dos Deputados do Brasil em análise
Este texto é baseado em capítulo de tese de doutorado defendida no IESP-UERJ em 2018. O capítulo abordou a estrutura de poder da Câmara dos Deputados brasileira. A metodologia empregada foi o estudo da legislação e da história de cada um dos órgãos internos de poder com a apresentação de casos envolvendo o equilíbrio de poder entre ocupantes desses postos. Não foi encontrado nenhum estudo anterior que a tenha observado o conjunto da estrutura, apesar de alguns textos terem focado aspectos específicos dela (SANTOS E RENNÓ, 2004; BRUSCO, 2006; VIEIRA, 2009). No caso do conjunto da Mesa Diretora, não foi encontrado nenhum trabalho acadêmico prévio no qual ela tenha sido destacada como objeto de estudo. Mesmo entre publicações estrangeiras, Jenny e Müller (1995) foi o único texto encontrado sobre o tema, no caso abordando Mesas de países da União Europeia. Assim, o objetivo deste estudo é apresentar detalhadamente a estrutura e sua história para permitir um melhor entendimento do Legislativo brasileiro. Serão estudadas as atribuições, estrutura e o histórico do que chamaremos de três pilares da estrutura hierárquica da Câmara. Os poderes dos deputados que ocupam essas funções foram conferidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Regimento Interno de 1989 e por revisões posteriores nesses textos (PEREIRA E MUELLER, 2000; SANTOS, 2003; FIGUEIREDO E LIMONGI, 2004; BRAGA ET AL, 2016). O primeiro desses pilares é formado pelos cargos da Mesa Diretora (Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias). O segundo pilar é formado pelas lideranças, que se reúnem no Colégio de Líderes. Elas podem ser de duas naturezas: partidárias, com um representante de cada legenda, e as que chamaremos institucionais, no caso de Governo; Minoria; Maioria; e Oposição. A estrutura de poder da Câmara é completada pelo terceiro pilar, composto pelas comissões. Assim como ocorre no caso da Mesa Diretora, as comissões também possuem mesas diretoras, porém, optou-se por focar apenas nos presidentes que, diferentemente do que ocorre com a Mesa Diretora, são os únicos responsáveis pela nomeação dos ocupantes de cargos na comissão.