Uma análise de path dependence: A influência do processo de Redemocratização na Justiça de Transição do Brasil e da Argentina

A terceira onda de democratização na América Latina (Huntington,1991) reverberou na retomada da democracia na Argentina (1983) e no Brasil (1985) através de processos marcadamente diferentes. Diversos fatores do contexto político e econômico argentino colaboraram para uma transição por colapso (Linz&Stepan,1999), desfavorável aos militares e sem a garantia de prerrogativas, o que foi determinante para a forma de justiça transicional adotada no país. Nos anos seguintes, a Argentina puniu os violadores de direitos humanos, reformou suas instituições, indenizou as vítimas e instalou uma Comissão da Verdade ainda em 1983. Já no caso brasileiro, o período ditatorial-militar se encerrou através de uma transição por transação (Share&Mainwaring,1986) foi possível garantir prerrogativas aos militares e brandas medidas de justiça transicional (Mezzarobba,2006). Esse processo fomentou um Brasil em que ainda vigora a Lei da Anistia, o número de mortos e desaparecidos políticos atinge a marca de 434 e uma Comissão da Verdade que surgiu somente em 2012, 27 anos após a redemocratização. De acordo com o Centro Internacional de Justiça de Transição as medidas de justiça transicional que podem ser tomadas são as seguintes: ações penais que responsabilizem os violadores de direitos humanos; comissões de verdade que esclareçam e publiquem os crimes cometidos; programas de reparação às vítimas com indenizações e localização de desaparecidos; justiça de gênero; reformas institucionais e iniciativas de comemoração que valorizem a memória. A partir destas premissas, este artigo tem o objetivo de analisar a trajetória destes países desde a sua redemocratização com vistas a esclarecer quais variáveis foram determinantes para esta disparidade entre Brasil e Argentina quanto às medidas de justiça transicional e consolidação democrática. Para tal análise, utilizaremos a metodologia da path dependence, a qual é parte do institucionalismo histórico e defende um modelo de causalidade social (Hall&Taylor,1996). Neste sentido, quais variáveis da trajetória política destes dois países explicam esta diferença ao incorporar as medidas de justiça transicional? Quais elementos do passado autoritário prejudicaram o processo de consolidação? Estas são algumas das perguntas que este artigo busca esclarecer.

Bruna Ferrari Pereira /Universidade Federal de São Carlos