Trinta anos da Constituição Federal do Brasil: emendas constitucionais atinentes à “reforma política” e caminhos e descaminhos da democracia

Trinta anos da Constituição Federal do Brasil: emendas constitucionais atinentes à “reforma política” e caminhos e descaminhos da democracia Filomeno Moraes Universidade de Fortaleza – Professor Titular Resumo: O texto examina a evolução da Constituição Federal do Brasil, a partir do conjunto de emendas constitucionais que, promulgadas ao longo dos últimos trinta anos, enquadram-se como atinentes à “reforma política”. Certamente, é o texto que inaugurou o ciclo mais democraticamente virtuoso de toda a história político-constitucional brasileira, além de caracterizar-se como, depois das Constituições de 1824 e 1891, o mais duradouro. Emendada muitas vezes, a CF/88 conserva em grande medida o espírito que lhe foi atribuído pelo constituinte originário, observando-se que o princípio democrático-político que lhe é inerente possibilitou que, no seu marco, se realizasse o processo de mudança política, com a construção de instituições representativas e multipartidárias e a restauração da separação dos poderes. Ademais, nos anos 90 e prosseguindo pelos anos deste século XXI, o processo político caminhou no sentido de falsificar as profecias de cenários catastróficos e consolidar o experimento democrático. Evidentemente, identificam-se distorções no funcionamento das instituições políticas brasileiras, cabendo muitas vezes modificá-las para que se evitem as consequências negativas associadas às mesmas e, sobretudo, para que se estanque a difusão da ideia da “antipolítica”. Conclui-se que o processo político brasileiro, embora enfrente problemas e dilemas, tem caminhado no sentido de evitar os conflitos disruptivos que marcaram perversamente a evolução político-constitucional anterior a 1988. Por tudo, parece que o aperfeiçoamento – por mudanças incrementais - do presidencialismo, do sistema de representação proporcional e da organização dos poderes, que são elementos já tradicionais na política brasileira, deve ser o fio condutor da reforma política, a qual pode ser realizada no marco do texto constitucional de 1988.

Filomeno Moraes /Universidade de Fortaleza