Uma nova Ordem constitucional: o papel político e institucional conferido à Ordem dos Advogados Brasileiros pela Constituição Federal Brasileira de 19
O objetivo deste trabalho é analisar as novas funções políticas e institucionais delegadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Entende-se a OAB como uma instituição de natureza híbrida, criada para representar a categoria profissional de advogados, ao mesmo tempo em que possui feições públicas, atuando nos diversos níveis de poder com autonomia e independência em relação ao Estado. Este hibridismo possibilitou sua participação na vida pública nacional, intensificada durante o processo de abertura democrática nas décadas de 70 e 80 que a posicionou como um dos principais atores sociais na vanguarda deste movimento. Adota-se a perspectiva teórica institucionalista histórica para entender e delinear os fatores que contribuíram para o estabelecimento dessas atribuições bem como seus respectivos efeitos sobre a nova ordem político-social estabelecida pela Constituição de 1988. Conclui-se que as funções delegadas pela Constituição à OAB promoveram fortalecimento e expansão institucional e lhes garantiram participação e intervenção na organização do poder político estatal não observada por outras organizações profissionais.