CARACTERIZAÇÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DE REGIMES DEMOCRÁTICOS

Este artigo se volta à compreensão dos chamados regimes políticos, compreendidos em sentido amplo como o complexo institucional e ideológico que rege as relações entre os governantes e os governados. Segundo a classificação adotada, os regimes políticos podem ser classificados em democráticos ou ditatoriais, a depender da existência de previsão legal e da efetiva concretização de determinados elementos. Para tanto, o artigo aponta, de forma idealizada e com base em análise bibliográfica, os elementos constitutivos mínimos para o estabelecimento de um regime democrático como sendo Estado de Direito, tripartição dos Poderes, isonomia, direitos e garantias individuais, direitos políticos e eleições periódicas. Aponta, portanto, conceitos que devem estar previstos no ordenamento jurídico de todo regime que se pretenda democrático e, num segundo momento, analisa as dificuldades encontradas na concretização plena destes fundamentos, isto é, verifica o grau de efetividade dos elementos caracterizadores de uma democracia. Desta forma, o artigo realiza sua investigação a partir de duas abordagens distintas e, no caso, complementares: inicialmente, verifica do ponto de vista formal quais são os elementos que devem estar presentes no ordenamento jurídico de regimes que se pretendam democráticos e, após, verifica do ponto de vista fático, isto é, da realidade concreta, as complexidades inerentes à efetiva implementação destes conceitos, verificando como e em que momento regimes democráticos se descaracterizam como tal e podem ser denominados de ditatoriais. Ao final, verifica as complexidades desta descaracterização e da formação abrupta ou gradual de regimes ditatoriais, tendo em vista, em especial, a convalidação institucional interna conferida a tais regimes.

João Roberto Gorini Gamba /USJT