MECANISMO DE ACESSO À INCLUSÃO EDUCACIONAL DO AUTISTA COMO DIREITO HUMANO NO BRASIL

Educação inclusiva supõe uma educação para todos, portanto, um direito definido constitucionalmente. Significa que os alunos devem ter acesso aos conhecimentos disponíveis para que tenham a possibilidade de inserir-se na sociedade de forma produtiva. Deste modo, o trabalho pedagógico despendido para que os indivíduos alcancem tais conhecimentos deve se basear na compreensão do aluno tanto no que diz respeito ao que ele já sabe quanto o que ele pode vir a saber, a fazer, a produzir, levando em consideração todas as suas eventuais dificuldades no processo de aprendizagem. Uma escola inclusiva deve oferecer à criança igualdade de oportunidades, acesso a uma educação de qualidade que atenda às suas necessidades, como um direito assegurado. A escola deve ter uma pluralidade de “espaços” que proporcionem a necessária inserção social e produção de saberes também para as crianças com “deficiências”, onde a questão da inclusão tende a se materializar como um elemento que visa garantir o direito humano a uma educação de qualidade. Todavia, quando se trata de indivíduos autistas, a discussão sobre a escolarização acaba ficando em segundo plano. Estudos que tratam da inclusão da criança autista relatam que educadores experimentam certa insegurança em atuar com essas crianças, seja pelo desconhecimento sobre a condição autista ou por liderem diariamente com a possibilidade de não obterem respostas diante de uma intervenção pedagógica com esses alunos. A situação da política educacional, em que as escolas têm que aceitar todas as crianças, independentemente da sua deficiência ou distúrbio, provoca dificuldades reais na inclusão escolar de algumas delas. Por isso, o presente artigo busca apresentar um levantamento acerca das políticas públicas e as propostas de ensino das escolas regulares quanto à inclusão de crianças autistas, tendo como norte de pesquisa a questão dos direitos humanos a este grupo social. Para tal será realizada revisão bibliográfica, bem como uma análise da legislação pertinente ao assunto, ressaltando as discussões referentes à aplicabilidade da mesma de forma a cumprir com as adequações curriculares e respeito às diferenças individuais das crianças autistas e viabilidade do ensino regular inclusivo.

Carolina de Freitas do Carmo /Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF