Judicialização do federalismo brasileiro

Judicialização do federalismo A constituição Brasileira de 1988 detalhou as atribuições dos três poderes em nível federal e pouco se referiu a elas em nível local. Este hiato da legislação foi preenchido pela atuação do Supremo Tribunal Federal ao interpretar o texto da Carta a partir do “Princípio da simetria”. Tal hermenêutica constitucional determinou um modelo uniforme para os mais de 5500 municípios brasileiros independendo de suas dimensões, de sua população e de sua situação econômica. O artigo investiga como se deu esse processo de construção das instituições do federalismo brasileiro e elabora uma crítica aos seus postulados e efeitos.

RENATO BARRETO de SOUZA /Instituto Federal Fluminense