Cidadania Feminina no Amapá: Análise e Tipologia das Leis para Promoção da Cidadania Feminina

Este trabalho apresenta uma análise sobre a atuação da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) na promulgação de leis sobre a cidadania feminina e identifica os tipos de direitos que estão sendo garantidos para as mulheres, tendo como referência as demandas dos movimentos sociais de mulheres no Amapá. Utilizamos o mecanismo de busca disponível no site da ALAP para coletarmos as leis, a palavra-chave utilizada foi ‘mulheres’, a qual nos apresentou projetos de leis e leis, das quais selecionamos apenas as leis ordinárias promulgadas, totalizando 65 leis. Dessas selecionamos aquelas que na ementa o direito da mulher estivesse explícito, restando 50 leis. Optamos pela análise da ementa de cada lei, em virtude desta ser um resumo da lei, como tínhamos o intuito de identificar apenas os direitos legislados, acreditamos que a disposição já nos auxilia para tal fim. Isto posto, foram criadas quatro categorias: leis que instituem datas comemorativas de caráter educativo, que estipulam um dia ou uma semana anualmente para que o evento aconteça, sendo esta parte do calendário, no qual leva o Estado a propor ações para explicar o porquê e como surgiu; leis de reconhecimento público reconhecem entidades e associações de utilidade pública e interesse público; leis de seguridade tratam sobre a proteção das mulheres em áreas como saúde, violência e desvalorização da sua existência; e leis de ação afirmativa que representam um tratamento diferenciado em relação às mulheres, atuando de forma a corrigir desigualdades específicas da posição das mulheres na sociedade. As demandas das mulheres amapaenses estão em torno de educação e saúde de qualidade, segurança e mecanismos para uma mudança social. Conclui-se que tendo uma preocupação e constante cobrança do executivo, a agenda do movimento de mulheres no Amapá torna-se voltada em especial ao executivo e deixa o legislativo em segundo plano, deste modo o controle social sobre ele é pouco, pois não sofrendo controle da sociedade acaba não tendo obrigação de responsividade. A efetivação plena da cidadania através das garantias jurídicas não é eficiente em virtude de uma lacuna no processo de acompanhamento do legislativo para com o executivo e da sociedade para o legislativo.

ADRIENE NEVES DE ALMEIDA /UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA